Quais são os tipos de divórcio e qual a diferença entre eles?

Corredor com duas portas, uma delas entreaberta com luz entrando

Existem, basicamente, duas formas de classificar o divórcio: quanto ao consenso entre as partes (consensual ou litigioso) e quanto à via utilizada (judicial ou extrajudicial, em cartório). Elas podem se combinar de formas diferentes conforme a situação do casal.

Divórcio consensual e divórcio litigioso

No divórcio consensual, as partes concordam com todos os pontos relevantes: fim do casamento, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, quando aplicável. Esse consenso é o que permite um trâmite mais direto, seja em juízo, seja em cartório.

No divórcio litigioso, há discordância sobre pelo menos um desses pontos. Nesse caso, o processo segue obrigatoriamente pela via judicial, cabendo ao juiz decidir as questões em que não houve acordo.

Divórcio judicial e divórcio extrajudicial

Divórcio judicial

É conduzido perante o Poder Judiciário e é o caminho aplicável quando há litígio entre as partes, quando existem filhos menores ou incapazes cujas questões de guarda, visitação e alimentos ainda não foram resolvidas judicialmente, ou quando uma delas não pode ou não deseja seguir pela via extrajudicial.

Divórcio extrajudicial (em cartório)

Feito por escritura pública, esse caminho exige consenso total entre o casal e a presença de advogado, que pode representar as duas partes, se ambas concordarem. Em regra, não pode haver filhos menores ou incapazes; a norma do CNJ admite a escritura quando as questões de guarda, visitação e alimentos deles já foram resolvidas judicialmente. A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina esse procedimento nos cartórios brasileiros.

O fim da exigência de separação prévia

Até 2010, muitos casais precisavam passar por uma separação judicial antes de requerer o divórcio. Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, essa exigência deixou de existir, e o divórcio direto passou a ser a via mais utilizada.

Como saber qual caminho se aplica ao seu caso

A escolha entre as modalidades depende de fatores concretos: existência de filhos menores, grau de consenso entre as partes e complexidade do patrimônio a partilhar. Uma avaliação jurídica do caso é o que permite indicar com segurança qual via é aplicável.

Conclusão

Não existe uma única forma de se divorciar: a modalidade adequada depende do nível de consenso entre o casal e das circunstâncias familiares envolvidas, especialmente a existência de filhos menores. Entender essas diferenças ajuda a saber o que esperar do processo antes de iniciá-lo.

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Dúvidas frequentes

Ainda existe separação judicial no Brasil?
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende mais de prévia separação judicial. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.053 da repercussão geral) fixou que a separação judicial também não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico, preservando-se o estado civil de quem já estava separado por decisão judicial ou escritura pública.
É possível converter um divórcio litigioso em consensual?
Sim. Se, ao longo do processo, as partes chegarem a um acordo sobre os pontos antes divergentes, o processo pode seguir de forma consensual, o que costuma simplificar as etapas seguintes.
O divórcio extrajudicial serve para qualquer casal?
Não. Ele exige consenso total entre as partes e assistência de advogado. Em regra, não pode haver filhos menores ou incapazes; a norma do CNJ admite a escritura se guarda, visitação e alimentos deles já foram resolvidos judicialmente. Fora dessas condições, o caminho passa a ser o divórcio judicial.

Fontes oficiais

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Este artigo tem caráter informativo. Para uma análise do seu caso específico, conheça a página sobre Advogado de Divórcio em Indaiatuba - SP ou fale diretamente com a Benini Advocacia.

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